O mundo globalizado rompeu diversas barreiras, alterando significativamente o conceito de fronteiras, sejam elas culturais, sociais ou até mesmo profissionais.

Sendo assim, fato é que dado o novo conceito global em que hoje o planeta avança, não seria razoável limitar a atuação de um profissional a exercer sua profissão somente no país em que este se formou, quando então verificamos os desafios e dificuldades da revalidação de diplomas estrangeiros.

Pensando nisso, fora criado Acordo Internacional entre países signatários onde é possível que um profissional formado em qualquer um dos países assinantes, desejando exercer sua profissão em um dos países membros, tenha direito a REVALIDAR seu diploma estrangeiro e exercer sua profissão sem qualquer impedimento!

Atualmente, para que o título de bacharel tenha validade em território nacional, ele deve ser reafirmado por uma universidade pública brasileira que seja regularmente reconhecida e mantida pelo governo e tenha curso credenciado no mesmo nível e área ou equivalente.

Primeiramente, um pedido de recredenciamento deve ser apresentado a alguma Instituição de Ensino Superior Brasileira. De acordo com os regulamentos, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas estrangeiros.

No Brasil, para requerer a revalidação de diploma obtido no exterior, o processo de revalidação do referido título pode ocorrer de duas formas:

  1. A via ordinária, onde a Instituição de Ensino Superior tem o prazo de 6 (seis) meses para proferir decisão se é possível ou não revalidar o diploma submetido à análise;
  2. Ao passo que pela via simplificada, a universidade possuí o prazo máximo de 2 (dois) meses.

Contudo, trata-se de procedimento jurídico/administrativo complexo que por vezes, dificulta o entendimento por parte do profissional formado no exterior e que deseja exercer a profissão pela qual dedicou anos de estudos práticos e teóricos.

Não obstante, não são raras as ocasiões em que mesmo protocolado o requerimento, a Universidade Brasileira descumpre, de forma demasiada e lesiva, o prazo máximo fixado em lei para encerrar a análise e dar ao profissional formado no exterior o feedback quanto a análise de seu pedido, fato este que resulta aos profissionais experientes e, já graduados, enorme prejuízo, já que não só o impede de exercer sua profissão como também, por consequência, o impede de obter ganhos econômicos.

2. QUAL O PONTO DE DIFICULDADE NO PROCESSO DE REVALIDAÇÃO?  

Inicialmente, importante mencionar que a Revalidação do diploma estrangeiro é assegurada por lei ao profissional que tenha se formado no exterior, e, agora, deseje exercer sua profissão em solo nacional.

Contudo, tal procedimento é complexo e conta com diversos detalhes que, na maioria das vezes, não são observados pela parte que busca a revalidação de seu diploma, e, por conta disso, vê julgado indeferido seu pedido de revalidação.

O processo em si pode ser feito pelo próprio profissional estrangeiro que deseje exercer sua profissão no Brasil, todavia, há de se ressaltar que se trata de processo complexo e com diversos detalhes e peculiaridades que, uma vez não observadas, podem ocasionar no indeferimento do pedido, pagamento de novas taxas para novo pedido de revalidação, ainda que a parte solicitante tivesse direito a revalidação de seu diploma estrangeiro quando do primeiro pedido formulado.

Na grande maioria dos casos, as principais razões pelo não deferimento do pedido são as seguintes:

  • Optar por universidade revalidante com grade curricular totalmente diversa da cumprida pelo estudante;
  • Opção pela via de revalidação inadequada;
  • Protocolo do pedido de revalidação com ausência parcial de todos os documentos necessários para a devida análise do pedido;
  • Documentação ausente de tradução juramentada;
  • Documentos sem os devidos apostilamentos de Haia;
  • Alegações das Universidades Revalidantes que não se encontram vagas disponíveis para os alunos Revalidantes.

Sendo tais razões evitadas pela contratação de profissional especialista no assunto, que garantirá ao estudante o devido aconselhamento e instrução quanto à toda documentação necessária.

Além de tomar as ações judiciais cabíveis frente as ilegalidades cometidas pelas Universidades, garantindo ao profissional estrangeiro uma economia de tempo, e também econômica, já que instruirá o processo de modo que somente será preciso realizar o pedido uma só vez, pagando as taxas necessárias somente nesta ocasião e evitando gastos futuros, com eventuais novos pedidos de Revalidação, e segurança para o regular exercício de sua atividade profissional.

3. HA NECESSIDADE DE SE CONTRATAR ADVOGADO PARA INGRESSAR COM O PEDIDO DE REVALIDAÇÃO?  

Legalmente, não há necessidade para contratação de Advogado para realizar o pedido de revalidação de diploma estrangeiro.

Contudo, vale a reflexão: não há qualquer necessidade de dirigir à algum hospital frente à sintomas sentidos, sendo uma opção pessoal se dirigir ao hospital ou suporta-los sem assistência médica.

Sendo assim, assim como é possível que o profissional estrangeiro opte por dar início ao processo sozinho, sem ajuda de profissional especialista na área, estará sujeito, em razão da falta de conhecimento específico ao tema, à possíveis falhas quando da juntada de toda a documentação requerida, bem como se encontrar sem saber o que fazer para conseguir exercer sua profissão diante dos abusos cometidos pelas Universidades que negam o pedido de Revalidação e que, segundo a legislação pertinente, não poderiam cometer.

Logo, a contratação de profissional especialista no tema desde o início do processo, garantirá ao profissional estrangeiro uma assessoria de qualidade que o auxiliará desde a juntada de toda documentação exigida, nos moldes propostos pela Instituição Revalidante, além de garantir a defesa do profissional estrangeiro diante de eventuais atos ilícitos praticados pela Universidade, além de reduzir as nuances que geram dificuldades na revalidação.

4. CONCLUSÃO  

Como bem descrito no texto acima, ficou claro que embora o direito à revalidação de diploma estrangeiro seja uma possibilidade prevista em lei, muitos dos profissionais estrangeiros não conseguem obter o resultado esperado, pelo simples fato de toda a burocracia existente para revalidação do diploma estrangeiro e detalhes, tais como: compatibilidade de grade curricular e atendimento aos procedimentos de validade da documentação pertinentes ao caso em comento.

Não só isso, mas também os atos ilícitos praticados pelas Universidades para recusarem o pedido de revalidação protocolado, os quais passam despercebidos pelos profissionais estrangeiros que não possuem o conhecimento necessário para identificá-los, já que decorrem de notório saber jurídico e boa interpretação da legislação, atributos estes inerentes ao ofício do Advogado.

Portanto, é extremamente aconselhável a contratação de profissional especialista na área visando garantir o preenchimento de todos os requisitos necessários para protocolo do pedido, além de reduzir de forma significativa o tempo do processo, adotando todas as medidas judiciais e administrativas necessárias para que o processo avance e garanta o êxito da Revalidação, e a possibilidade de regular exercício da profissão, seja: Médicos, Dentistas, Agrônomos, Engenheiros, Arquitetos, etc.

Aqui na Sousa & Rosa, temos diversos casos de dificuldades na revalidação, que se tornaram êxito quando da utilização de medidas judiciais para fazer valer o direito de revalidação de médicos e demais profissionais, que dependam de revalidação do seu diploma estrangeiro para regular exercício da profissão no Brasil.

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Advogado em Balneário Camboriú

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